Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões - Edição 45
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por decisãodeliberativa do Conselho de Administração e Conselho Científico da RevistaCientífica, decidiu lançar uma Edição Especial para contemplar informaçõesdoutrinárias acerca da Lei n. 12.318/2010 (Alienação Parental). Pensandonisso, criou-se um grupo de coordenadores para auxiliar a concretizaçãodeste trabalho, composto por Ana Carolina Carpes Madaleno, Bruna BarbieriWaquim, Giselle Câmara Groeninga, Renata Cysne, Rolf Madaleno e RonnerBotelho Soares.
 
É sabido que forças congressistas trabalham diuturnamente coma pretensão de revogação da precitada legislação. No entendimento doIBDFAM, a Lei de Alienação Parental constitui avanço para a efetivaçãodos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e doadolescente, do direito à convivência familiar e da igualdade no exercício dopoder familiar.
 
Além disso, a Lei n. 12.318/2010 é um eficiente instrumento legislativopara assegurar o equilíbrio das relações entre pais e mães que não convivementre si, no melhor interesse afetivo dos filhos e da absoluta necessidadeda manutenção dos vínculos de convivência para o bom desenvolvimentopsicossocial de crianças e adolescentes.
 
Por outro lado, a experiência acumulada ao longo de mais deuma década de vigência da Lei de Alienação Parental recomenda seuaperfeiçoamento em pontos específicos com a participação de entidades,estudiosos e agentes públicos envolvidos na administração da Justiça.
 
O Instituto entende que as deficiências e a má aplicação da Lei deAlienação Parental devem ser identificadas e corrigidas com o concursopermanente e crítico de todos os interessados e estudiosos, a partir daapuração de dados, como a referida pesquisa realizada institucionalmente,para que os fins sociais da norma legal sejam devidamente alcançados.
 
A Lei n. 12.318/2010 deve ser preservada com alterações legislativaspara que seja resguardada a sua correta aplicação, assim como paraproporcionar os meios e recursos necessários que permitam a atualização e acapacitação constante de todos os profissionais envolvidos nos procedimentosjudiciais e administrativos.
 
A Lei de Alienação Parental se mostra de suma importância, poisconfere efetividade às normas insertas em Tratados Internacionais de DireitosHumanos, dos quais o Brasil é signatário, especificamente, Convenção sobreos Direitos da Criança (artigos 8, 9, 18 e 19), Pacto Internacional sobre osDireitos Civis e Políticos (artigos 23 - “4” e 24), Pacto de São José da CostaRica (artigo 17 – “4”) e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas deDiscriminação contra a Mulher (artigos 5o, b, e 16, d e f).
 
Sendo assim, esta Edição Especial contempla renomados doutrinadores,com o fim específico de trazer informações em defesa e manutenção da Lei n.12.318/2010, não afastando a hipótese do seu aperfeiçoamento, inclusive noque diz respeito à sua aplicação, que devem ser discutidas por toda sociedadecivil, com a realização de audiências públicas, sob pena de enfraquecimentode todo um sistema protetivo que vem sendo construído, paulatinamente,desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
 
Para esta Edição, Rolf Madaleno aborda “A revogação da lei da alienaçãoparental no Brasil e no exterior”; “A função do psicólogo no sistema de justiça:contribuições e sugestões”, por Giselle Câmara Groeninga; Lenita PachecoLemos Duarte analisa “Danos da alienação parental no psiquismo infantil:fragmentos da clínica psicanalítica”; “Os encaminhamentos da temática daalienação parental no âmbito do Poder Legislativo após a aprovação da Lei n.12.318/2010” é o tema proposto por Renata Cysne; Fernando Salzer e Silvaaborda “A cooperação judiciária nacional como instrumento de prevençãoe combate às violências familiar e institucional praticadas contra crianças eadolescentes”; “ Alienação parental sob a perspectiva dos direitos da criançae do adolescente – uma análise por meio do cuidado”, por Melissa TelesBarufi e Laura Affonso da Costa Levy; “Modernizando a proteção integral:a alienação parental sob as lentes da alienação familiar e da educaçãoparental” é o tema apresentado por Bruna Barbieri Waquim e PriscillaCristiane Barbiero; Edna Maria Galvão analisa “Autoalienação parental ealienação parental cruzada: outras facetas da alienação parental e as leis deproteção”; “A ação de produção antecipada de provas na alienação parental”,por Patricia Novais Calmon; Tamara Brockhausen aborda “Invisibilidades:alienação familiar da pessoa com deficiência”; Andreia Soares Calçada eBeatrice Marinho Paulo analisam “A perícia psicológica forense em processosque envolvem acusações de alienação parental”; Claudia Pretti V. Pellegrinie Glicia Barbosa de Mattos Brazil abordam “A atuação do psicólogo em varade família nos casos de alienação parental”.
 
Na seção “Contribuição Estrangeira”, Sandra Inês Feitor apresenta“Alienação parental na esfera internacional – desafios actuais. O direitofundamental recíproco à convivência familiar”.
 
E mais, decisões envolvendo a temática de proteção integral deconvivência familiar.
 
Boa leitura!
 
Ana Carolina Carpes Madaleno
Bruna Barbieri Waquim
Giselle Câmara Groeninga
Renata Cysne
Rolf Madaleno
Ronner Botelho Soares (Editor)

 

Utilizamos cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade. Ao aceitar a nossa Política de Privacidade ou permanecer navegando em nosso portal, você concorda com essa utilização.